- Você sabia que a Ordem dos Músicos do Brasil,
criada pela Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que
legitima o exercício da profissão de músico em todo o território
nacional, sendo responsável pela seleção, disciplina, defesa da classe e fiscalização dessa atividade profissional?
- Você sabia que os músicos, de todos os gêneros e especialidades, incluídos os cantores, compositores, professores de música, regentes
de orquestras, corais e bandas, instrumentistas, arranjadores e demais
profissionais da música, só poderão exercer a sua profissão depois de
inscritos no Conselho Regional do estado em que atuam, sob pena de
incorrerem em grave infração e ficarem sujeitos às penalidades previstas
em Lei?
- Você sabia que mesmo o músico já sendo inscrito,
se não estiver em dia com o pagamento da anuidade vigente, está,
também, exercendo ilegalmente a profissão, ficando sujeito às
penalidades previstas em Lei?
- Você sabia que não deve tocar ao lado de músico não inscrito na OMB e, se o fizer, está incorrendo em infração?
- Você sabia que, ao se apresentar em um estabelecimento sem a devida
regularização junto à OMB, acarretará ao seu contratante penalidades que
podem variar de multas à suspensão das atividades, nos casos de
freqüentes reincidências?
- Você sabia que a carteira profissional de músico vale como documento de identidade e tem fé pública, por força de Lei Federal?
- Você sabia que, no caso de passar a exercer a profissão por mais de 90
dias de atividade em outro estado, o músico deverá requerer inscrição
no Conselho Regional daquela jurisdição?
- Você sabia que é obrigatório o contrato de trabalho para a locação de
serviço de músicos, através da NOTA CONTRATUAL, instituída pela Portaria
nº 3.347, de 30.09.86, do Ministério do Trabalho, para regulamentar as
relações entre músicos e seus contratantes?
- Você sabia que a NOTA CONTRATUAL é o instrumento hábil de liberação e
regularidade do show ou apresentação, devendo ser previamente expedida e
visada pela OMB, e que o não cumprimento dessa determinação legal
implica na aplicação das penalidades da Lei nº 3.857, de 22.12.1960,
tanto para os estabelecimentos contratantes, como para os músicos
contratados?
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