- Você sabia que a Ordem dos Músicos do Brasil,
criada pela Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que
legitima o exercício da profissão de músico em todo o território
nacional, sendo responsável pela seleção, disciplina, defesa da classe e fiscalização dessa atividade profissional?
- Você sabia que os músicos, de todos os gêneros e especialidades, incluídos os cantores, compositores, professores de música, regentes
de orquestras, corais e bandas, instrumentistas, arranjadores e demais
profissionais da música, só poderão exercer a sua profissão depois de
inscritos no Conselho Regional do estado em que atuam, sob pena de
incorrerem em grave infração e ficarem sujeitos às penalidades previstas
em Lei?
- Você sabia que mesmo o músico já sendo inscrito,
se não estiver em dia com o pagamento da anuidade vigente, está,
também, exercendo ilegalmente a profissão, ficando sujeito às
penalidades previstas em Lei?
- Você sabia que não deve tocar ao lado de músico não inscrito na OMB e, se o fizer, está incorrendo em infração?
- Você sabia que, ao se apresentar em um estabelecimento sem a devida
regularização junto à OMB, acarretará ao seu contratante penalidades que
podem variar de multas à suspensão das atividades, nos casos de
freqüentes reincidências?
- Você sabia que a carteira profissional de músico vale como documento de identidade e tem fé pública, por força de Lei Federal?
- Você sabia que, no caso de passar a exercer a profissão por mais de 90
dias de atividade em outro estado, o músico deverá requerer inscrição
no Conselho Regional daquela jurisdição?
- Você sabia que é obrigatório o contrato de trabalho para a locação de
serviço de músicos, através da NOTA CONTRATUAL, instituída pela Portaria
nº 3.347, de 30.09.86, do Ministério do Trabalho, para regulamentar as
relações entre músicos e seus contratantes?
- Você sabia que a NOTA CONTRATUAL é o instrumento hábil de liberação e
regularidade do show ou apresentação, devendo ser previamente expedida e
visada pela OMB, e que o não cumprimento dessa determinação legal
implica na aplicação das penalidades da Lei nº 3.857, de 22.12.1960,
tanto para os estabelecimentos contratantes, como para os músicos
contratados?
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Origem do nome das notas
Origem do nome das notas
O nome
das notas (dó, ré, mi, fá,
sol, lá,
si) tem a sua origem na música coral medieval. Foi Guido d'Arezzo, um monge
italiano, que criou este sistema de nomear
as notas musicais - o chamado sistema de solmização. Seis das sílabas foram tiradas das primeiras seis frases
do texto de um hino a São João Baptista, em que cada frase era
cantada um grau acima na escala. As frases iniciais do texto, escrito por Paolo
Diacono, eram:
Ut queant
laxis,
Resonare
fibris,
Mira gestorum,
Famuli tuorum,
Solve polluti,
Labii reatum.
Tradução:
"Para que os teus servos possam cantar as maravilhas dos teus atos
admiráveis, absolve as faltas dos seus lábios impuros".
Mais
tarde ut foi substituído por do, sugestão feita por Giovanni
Battista Doni, um músico italiano que
achava a sílaba incômoda para o solfejo, e foi
adicionada a sílaba si, como abreviação de "Sante Iohannes"
("São João"). A sílaba sol chegou a ser mais tarde encurtada
para so, para uniformizar todas as sílabas de modo a terminarem todas
por uma vogal, mas a mudança logo foi revertida.
As
sílabas ut, ré, mi, fá, sol e lá, chamadas vozes, não correspondiam a alturas
absolutas na escala, mas apenas a graus num hexacorde. A altura das notas era
designada por letras de A
a G.
A partir de um trecho escrito num modo eclesiástico qualquer, podia-se
transpô-lo de uma quarta,
quinta ou oitava, sem modificar nenhuma das vozes
sobre as quais o trecho seria cantado. Uma sequência ré-mi-fá transposta de uma
quarta continuava a ser considerada ré-mi-fa, na solmização, e não sol-lá-si
bemol como no sistema atual, embora fosse designada por G-A-B♭ em vez de D-E-F. Mais tarde, nos países latinos, adotou-se a designação
"dó ré mi fá sol lá si" para representar "C D E F G A B".
Nomenclatura das notas em línguas anglo-saxônicas
Os países
anglófonos
mantiveram a utilização de letras para a nomenclatura
das alturas
musicais. As letras A, B, C, D, E, F e G são utilizadas para as alturas
musicais lá, si, dó, ré, mi, fá e sol, respectivamente. Os países de língua
inglesa utilizam os sinais ♯ (em inglês: sharp, "sustenido") e
♭ (em inglês: flat, "bemol") para
representar as alterações cromáticas dessas notas.
Já, os
países de línguas germânicas
utilizam, além das sete letras universais, a letra H, exclusivamente para a
nota si natural, sendo a letra B utilizada para
representar o si bemol. Nessas línguas, as alterações
para as outras notas são feitas acrescentando-se a terminação is no
lugar de ♯ ("sustenido") e es para ♭ ("bemol"). Nas notas lá
e mi, representadas pelas letras A e E,
respectivamente (as únicas vogais do conjunto), na
terminação para representar bemol (por padrão es) há a contração
da vogal que representa a nota e a vogal e do sufixo (As para lá bemol e Es para mi bemol; no entanto, Ases e Eses
são lá dobrado bemol
e mi dobrado bemol,
respectivamente)
Portanto:
Ces (dó bemol), C (dó natural), Cis
(dó sustenido)
Des (ré bemol), D (ré
natural), Dis (ré sustenido)
Es (mi bemol), E (mi
natural), Eis (mi sustenido)
Fes (fá bemol), F (fá natural), Fis
(fá sustenido)
Ges (sol bemol), G (sol
natural), Gis (sol sustenido)
As (lá bemol), A (lá
natural), Ais (lá sustenido)
B (si bemol), H (si
natural), His (si sustenido)
Fonte: Wikipedia
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